Queridos amigos, meus cumprimentos!
O concurso da AGANP/2006 continua com prazo de validade em aberto, pelos motivos já apontados por nós em postagem anterior (decisão liminar da MM. Juíza Suelenita em ação civil pública proposta pelo MP/GO em face do ESTADO DE GÓIÁS).
É HORA DE APROVEITAR, COM URGÊNCIA, E IMPETRAR MANDADO DE SEGUNRANÇA PARA GARANTIR A VAGA, antes que a liminar seja derrubada pelo ESTADO DE GÓIAS.
Inúmeras pessoas já impetraram MANDADO DE SEGURANÇA conosco e também com outros especialistas em Direito Administrativo.
O julgamento do MANDADO DE SEGURANÇA é feito pelo ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS, pois a autoridade coatora é o GOVERNADOR.
Até o presente momento, já foram julgados mais de uma centena de casos, e não tomei conhecimento de que ninguém tenha perdido.
A NOMEAÇÃO E POSSE É FEITA PARA A SEFAZ, uma vez que a AGANP foi extinta e os seus servidores foram redistribuídos para o órgão fazendário.
APROVEITE, estamos formando mais um grupo de pessoas para impetrar mais um mandado de segurança em litisconsórcio. É vantajoso, pois as despesas são rateadas.
FORTE ABRAÇO.
MARCOS CÉSAR BARBOSA
ADVOGADO