quinta-feira, 28 de abril de 2011

CONCURSO DA AGANP/2006 CONTINUA VALENDO

Queridos amigos, meus cumprimentos!

O concurso da AGANP/2006 continua com prazo de validade em aberto, pelos motivos já apontados por nós em postagem anterior (decisão liminar da MM. Juíza Suelenita em ação civil pública proposta pelo MP/GO em face do ESTADO DE GÓIÁS).

É HORA DE APROVEITAR, COM URGÊNCIA, E IMPETRAR MANDADO DE SEGUNRANÇA PARA GARANTIR A VAGA, antes que a liminar seja derrubada pelo ESTADO DE GÓIAS.

Inúmeras pessoas já impetraram MANDADO DE SEGURANÇA conosco e também com outros especialistas em Direito Administrativo.

O julgamento do MANDADO DE SEGURANÇA é feito pelo ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS, pois a autoridade coatora é o GOVERNADOR.

Até o presente momento, já foram julgados mais de uma centena de casos, e não tomei conhecimento de que ninguém tenha perdido.

A NOMEAÇÃO E POSSE É FEITA PARA A SEFAZ, uma vez que a AGANP foi extinta e os seus servidores foram redistribuídos para o órgão fazendário.

APROVEITE, estamos formando mais um grupo de pessoas para impetrar mais um mandado de segurança em litisconsórcio. É vantajoso, pois as despesas são rateadas.

FORTE ABRAÇO.

MARCOS CÉSAR BARBOSA
ADVOGADO

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

CONCURSOS ANULADOS EM GOIÁS PELA JUSTIÇA EM 2011 (Secretaria de Estado da Saúde, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Técnico-Científica e Secretaria de Cidadania e Trabalho)

Olá diletos amigos e alunos!

Foram anulados os concursos da Secretaria de Estado da Saúde, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Técnico-Científica e Secretaria de Cidadania e Trabalho, por decisão pubicada no dia 19 de janeiro de 2011, do Juiz Direito Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, em sede de Ação Civil Pública.

Existe muita celeuma sobre o tema, ainda mais porque o legitimado a recorrer, o Estado de Goiás, por meio da Procuradoria Geral do Estado, alegou não ter interesse na reforma da decisão.

Vale ressaltar que cada pessoa aprovada em qualquer dos concursos anulados tem direito de interpor APELAÇÃO visando a reforma da decisão.

FAÇA VALER SEUS DIREITOS, POIS SE VOCÊ NÃO O FIZER, QUEM O FARÁ!

Sendo do seu interesse, estamos FORMANDO GRUPO PARA INTERPOR APELAÇÃO EM LITISCONSÓRCIO.

Forte abraço.

MARCOS CÉSAR BARBOSA
ADVOGADO
8114-2108 e 3215-1900

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

PERDA DA POSSE - NOMEAÇÃO PUBLICADA APENAS NO DIÁRIO OFICIAL

Meus cumprimentos, queridos amigos!

O Estado de Goiás tem publicado a nomeação de inúmeras pessoas, aprovadas em concursos para cargos de provimento efetivo, apenas por meio do Diário Oficial, e por isso mesmo, muitos têm perdido a data da posse.

É indispensável, conforme a Lei nº 10.460/88 que haja a publicação da nomeação por meio de envio de correspondência com AR (aviso de recebimento),  sob pena de anulação do ato, em decorrência da ilegalidade.

É importante salientar que a CORRESPONDÊNCIA é condição para que o prazo comece a correr para a posse.

Obtivemos liminar em MANDADO DE SEGURANÇA por meio do qual pedimos a reabertura de prazo para a posse.

Busque seus direitos!

Forte abraço.

MARCOS CÉSAR BARBOSA
PROFESSOR E ADVOGADO

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

DIFERENÇA SALARIAL - PM e BM

Meus cumprimentos, queridos amigos!

Infelismente os alunos militares não receberam a integralidade dos salários a que têm direito.

Em casos de diferença salarial, como ocorreu no caso dos alunos militares em Goiás, é necessário a propositura de AÇÃO JUDICIAL, pleiteando a cobrança da mesma.

Na ação judicial cabe pedido de antecipação de tutela, e o valor pode ser liberado em menos de uma semana, dependendo de caução para tal.

Fomos contactados para isso e estamos formando grupo para que as depesas processuais sejam rateadas.

CASO SEJA DO SEU INTERESSE PROPOR AÇÃO COM A FINALIDADE INDICADA ACIMA, ENTRE EM CONTATO CONOSCO, COM URGÊNCIA.

MARCOS CÉSAR BARBOSA
ADVOGADO - 3215-1900 e 8114-2108

ISONOMIA SALARIAL NA SEFAZ/GO em Dezembro/2010

ISONOMIA ENTRE SERVIDORES DA SEFAZ/GO

Meus cumprimentos, diletos amigos e alunos!

ESTAMOS FORMANDO NOVO GRUPO DE PESSOAS PARA IMPETRAR COM MANDADO DE SEGURANÇA PARA PLEITEAR ISONOMIA SALARIAL NA SEFAZ. EM GRUPO É VANTAJOSO POIS AS DESPESAS SÃO RATEADAS.

Existem servidores da SEFAZ/GO percebendo rendimentos superiores aos seus colegas, embora estejam desempenhando as mesmas funções. A diferença chega a mais de 100%. ISTO É UM ABSURDO - UMA VERGONHA!

A situação apontada acima evidencia violação a direito líquido e certo de milhares de servidores, ensejando violação aos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, finalidade, etc.

A medida adequada para combater ilegalidades como as apontadas é o MANDADO DE SEGURANÇA.

Centenas de pessoas já estão impetrando o mandamus para ver seu direito assegurado. Caso você seja uma das vítimas, não deixe de buscar seus direitos!

Grande abraço, e que Deus lhe abençoe!

Marcos César Barbosa

AGANP - Validade não Expirada - Novo Grupo - Mandado de Segurança

Meus cumprimentos, diletos amigos!

O concurso da AGANP ainda continua válido, por determinação da Juíza Suelenita, como elucidado em postagens anteriores.

O Mandado de Segurança é o instrumento para se pleitear o direito à nomeção e posse, uma vez que existem inúmeros comissionados e temporários no Estado de Goiás.

Existe pessoa que foi nomeado nete mês para ASSISTENTE GERAL - AGANP/SEFAZ, cuja classificação é superior a 3.500 em virtude de ter obtido vitória em mandado de segurança.

Impetraremos neste mês mais um MANDADO DE SEGURANÇA para um grupo composto de 05 pessoas, até o presente momento. CASO SEJA DO SEU INTERESSE SE JUNTAR A ESSE GRUPO, ENTRE EM CONTATO CONOSCO O MAIS BREVE.

MARCOS CÉSAR BARBOSA
ADVOGADO
3215-1900 e 8114-2108

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

CONCURSO DA AGANP/2006 - CONTINUA VÁLIDO

Queridos amigos, meus cumprimentos!

O concurso da AGANP/2006 continua com prazo de validade em aberto, pelos motivos já apontados por nós em postagem anterior (decisão liminar da MM. Juíza Suelenita em ação civil pública proposta pelo MP/GO em face do ESTADO DE GÓIÁS).

É HORA DE APROVEITAR, COM URGÊNCIA, E IMPETRAR MANDADO DE SEGUNRANÇA PARA GARANTIR A VAGA, antes que a liminar seja derrubada pelo ESTADO DE GÓIAS.

Inúmeras pessoas já impetraram MANDADO DE SEGURANÇA conosco e também com outros especialistas em Direito Administrativo.

O julgamento do MANDADO DE SEGURANÇA é feito pelo ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS, pois a autoridade coatora é o GOVERNADOR.

Até o presente momento, já foram julgados mais de uma centena de casos, e não tomei conhecimento de que ninguém tenha perdido.

A NOMEAÇÃO E POSSE É FEITA PARA A SEFAZ, uma vez que a AGANP foi extinta e os seus servidores foram redistribuídos para o órgão fazendário.

APROVEITE, estamos formando mais um grupo de pessoas para impetrar mais um mandado de segurança em litisconsórcio. É vantajoso, pois as despesas são rateadas.

FORTE ABRAÇO.

MARCOS CÉSAR BARBOSA
ADVOGADO