Olá diletos alunos, clientes e amigos!
No dia 10 de agosto de 2011 o Supremo Tribunal Federal decidiu mais uma vez acerca do direito à nomeação de aprovados em concursos públicos, dentro do número de vagas.
Uma vez aprovado dentro do número de vagas, o candicato tem direito à nomeação, indiscutivelmente. Caso a Administração Pública não o faça, cabe a impetração de MANDADO DE SEGURANÇA, inclusive com a possibilidade de obtenção de MEDIDA LIMINAR (posse imediata - antes mesmo da decisão final).
Alguns comentaram a decisão como se fosse inovadora, mas esse já era o entendimento do STF sobre o tema, há tempos. Igual entendimento tem o STJ.
FORTÍSSIMO ABRAÇO.
MARCOS CÉSAR BARBOSA
ADVOGADO
TELEFONES:(62) 3215-3705 e 98114-2108 (WHATSAPP) E-MAIL: marcoscesaradvogado@gmail.com ENDEREÇO: Avenida Deputado Jamel Cecílio, nº 285, Ed. New Business Style, Sala B-42, Jardim Goiás, Goiânia, Goiás, CEP.: 74.810-100, Goiânia/Go
sexta-feira, 19 de agosto de 2011
domingo, 15 de maio de 2011
PALESTRA SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA em Maio de 2011
Meus cumprimentos diletos colegas!
No sábado próximo passado fomos convidados a ministrar palestra sobre a atual situação dos concursos realizados pelo Estado de Goiás, a contar do concurso da AGANP/2006. Compartilhamos o tempo da ministração com o Dr. Elione Cipriano, representante da ANPAC, entidade da qual nosso escritóri presta consultoria jurídica. O evento foi organizado pelo Sr. Flávio, Presidente da UNIÃO/AGANP.
No que se refere ao concurso da AGANP/2006, continua com prazo de validade não expirado, em decorrência de decisão liminar proferida pela MM. Juíza Suelenita, conforme detalhamos em postagem anterior.
Vale ressaltar sobre os concursos que foram anulados - SES, CBM, etc. - que não há com que se preocupar, pelo menos por enquanto, pois creio que o Tribunal de Justiça vai conceder efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás e pela Procuradoria Geral do Estado. O referido efeito suspensivo tem o condão de manter no trabalho todos os que já foram empossados.
Tendo em vista os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e principalmente a função social das normas jurídicas, não creio que o Tribunal de Justiça, na decisão de mérito, confirme a decisão do juiz de primeiro grau no que pertine à anulação dos citados concursos.
Existem inúmeros boatos, que não valem a pena serem reproduzidos. Não é momento para alardes, mas para UNIÃO de todos em prol da moralidade nos concursos.
Fortíssimo abraço.
MARCOS CÉSAR BARBOSA
ADVOGADO
No sábado próximo passado fomos convidados a ministrar palestra sobre a atual situação dos concursos realizados pelo Estado de Goiás, a contar do concurso da AGANP/2006. Compartilhamos o tempo da ministração com o Dr. Elione Cipriano, representante da ANPAC, entidade da qual nosso escritóri presta consultoria jurídica. O evento foi organizado pelo Sr. Flávio, Presidente da UNIÃO/AGANP.
No que se refere ao concurso da AGANP/2006, continua com prazo de validade não expirado, em decorrência de decisão liminar proferida pela MM. Juíza Suelenita, conforme detalhamos em postagem anterior.
Vale ressaltar sobre os concursos que foram anulados - SES, CBM, etc. - que não há com que se preocupar, pelo menos por enquanto, pois creio que o Tribunal de Justiça vai conceder efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás e pela Procuradoria Geral do Estado. O referido efeito suspensivo tem o condão de manter no trabalho todos os que já foram empossados.
Tendo em vista os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e principalmente a função social das normas jurídicas, não creio que o Tribunal de Justiça, na decisão de mérito, confirme a decisão do juiz de primeiro grau no que pertine à anulação dos citados concursos.
Existem inúmeros boatos, que não valem a pena serem reproduzidos. Não é momento para alardes, mas para UNIÃO de todos em prol da moralidade nos concursos.
Fortíssimo abraço.
MARCOS CÉSAR BARBOSA
ADVOGADO
quinta-feira, 28 de abril de 2011
CONCURSO DA UEG PARA DOCENTE - MANDADO DE SEGURANÇA
Diletos colegas, meus cumprimentos!
Estamos formando grupos (aprovados no concurso para docente da UEG) para impetração de mandado de segurança em face do Reitor da UEG, uma vez que existem inúmeros professores contratados em regime temporário e comissionados.
Basta de abuso!
Caso haja interesse de sua parte, entre em contato conosco, o mais breve.
Forte abraço.
Marcos César Barbosa
Advogado
Estamos formando grupos (aprovados no concurso para docente da UEG) para impetração de mandado de segurança em face do Reitor da UEG, uma vez que existem inúmeros professores contratados em regime temporário e comissionados.
Basta de abuso!
Caso haja interesse de sua parte, entre em contato conosco, o mais breve.
Forte abraço.
Marcos César Barbosa
Advogado
CONCURSO DA AGANP/2006 CONTINUA VALENDO
Queridos amigos, meus cumprimentos!
O concurso da AGANP/2006 continua com prazo de validade em aberto, pelos motivos já apontados por nós em postagem anterior (decisão liminar da MM. Juíza Suelenita em ação civil pública proposta pelo MP/GO em face do ESTADO DE GÓIÁS).
É HORA DE APROVEITAR, COM URGÊNCIA, E IMPETRAR MANDADO DE SEGUNRANÇA PARA GARANTIR A VAGA, antes que a liminar seja derrubada pelo ESTADO DE GÓIAS.
Inúmeras pessoas já impetraram MANDADO DE SEGURANÇA conosco e também com outros especialistas em Direito Administrativo.
O julgamento do MANDADO DE SEGURANÇA é feito pelo ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS, pois a autoridade coatora é o GOVERNADOR.
Até o presente momento, já foram julgados mais de uma centena de casos, e não tomei conhecimento de que ninguém tenha perdido.
A NOMEAÇÃO E POSSE É FEITA PARA A SEFAZ, uma vez que a AGANP foi extinta e os seus servidores foram redistribuídos para o órgão fazendário.
APROVEITE, estamos formando mais um grupo de pessoas para impetrar mais um mandado de segurança em litisconsórcio. É vantajoso, pois as despesas são rateadas.
FORTE ABRAÇO.
MARCOS CÉSAR BARBOSA
ADVOGADO
O concurso da AGANP/2006 continua com prazo de validade em aberto, pelos motivos já apontados por nós em postagem anterior (decisão liminar da MM. Juíza Suelenita em ação civil pública proposta pelo MP/GO em face do ESTADO DE GÓIÁS).
É HORA DE APROVEITAR, COM URGÊNCIA, E IMPETRAR MANDADO DE SEGUNRANÇA PARA GARANTIR A VAGA, antes que a liminar seja derrubada pelo ESTADO DE GÓIAS.
Inúmeras pessoas já impetraram MANDADO DE SEGURANÇA conosco e também com outros especialistas em Direito Administrativo.
O julgamento do MANDADO DE SEGURANÇA é feito pelo ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS, pois a autoridade coatora é o GOVERNADOR.
Até o presente momento, já foram julgados mais de uma centena de casos, e não tomei conhecimento de que ninguém tenha perdido.
A NOMEAÇÃO E POSSE É FEITA PARA A SEFAZ, uma vez que a AGANP foi extinta e os seus servidores foram redistribuídos para o órgão fazendário.
APROVEITE, estamos formando mais um grupo de pessoas para impetrar mais um mandado de segurança em litisconsórcio. É vantajoso, pois as despesas são rateadas.
FORTE ABRAÇO.
MARCOS CÉSAR BARBOSA
ADVOGADO
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
CONCURSOS ANULADOS EM GOIÁS PELA JUSTIÇA EM 2011 (Secretaria de Estado da Saúde, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Técnico-Científica e Secretaria de Cidadania e Trabalho)
Olá diletos amigos e alunos!
Foram anulados os concursos da Secretaria de Estado da Saúde, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Técnico-Científica e Secretaria de Cidadania e Trabalho, por decisão pubicada no dia 19 de janeiro de 2011, do Juiz Direito Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, em sede de Ação Civil Pública.
Existe muita celeuma sobre o tema, ainda mais porque o legitimado a recorrer, o Estado de Goiás, por meio da Procuradoria Geral do Estado, alegou não ter interesse na reforma da decisão.
Vale ressaltar que cada pessoa aprovada em qualquer dos concursos anulados tem direito de interpor APELAÇÃO visando a reforma da decisão.
FAÇA VALER SEUS DIREITOS, POIS SE VOCÊ NÃO O FIZER, QUEM O FARÁ!
Sendo do seu interesse, estamos FORMANDO GRUPO PARA INTERPOR APELAÇÃO EM LITISCONSÓRCIO.
Forte abraço.
MARCOS CÉSAR BARBOSA
ADVOGADO
8114-2108 e 3215-1900
Foram anulados os concursos da Secretaria de Estado da Saúde, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Técnico-Científica e Secretaria de Cidadania e Trabalho, por decisão pubicada no dia 19 de janeiro de 2011, do Juiz Direito Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, em sede de Ação Civil Pública.
Existe muita celeuma sobre o tema, ainda mais porque o legitimado a recorrer, o Estado de Goiás, por meio da Procuradoria Geral do Estado, alegou não ter interesse na reforma da decisão.
Vale ressaltar que cada pessoa aprovada em qualquer dos concursos anulados tem direito de interpor APELAÇÃO visando a reforma da decisão.
FAÇA VALER SEUS DIREITOS, POIS SE VOCÊ NÃO O FIZER, QUEM O FARÁ!
Sendo do seu interesse, estamos FORMANDO GRUPO PARA INTERPOR APELAÇÃO EM LITISCONSÓRCIO.
Forte abraço.
MARCOS CÉSAR BARBOSA
ADVOGADO
8114-2108 e 3215-1900
quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
PERDA DA POSSE - NOMEAÇÃO PUBLICADA APENAS NO DIÁRIO OFICIAL
Meus cumprimentos, queridos amigos!
O Estado de Goiás tem publicado a nomeação de inúmeras pessoas, aprovadas em concursos para cargos de provimento efetivo, apenas por meio do Diário Oficial, e por isso mesmo, muitos têm perdido a data da posse.
É indispensável, conforme a Lei nº 10.460/88 que haja a publicação da nomeação por meio de envio de correspondência com AR (aviso de recebimento), sob pena de anulação do ato, em decorrência da ilegalidade.
É importante salientar que a CORRESPONDÊNCIA é condição para que o prazo comece a correr para a posse.
Obtivemos liminar em MANDADO DE SEGURANÇA por meio do qual pedimos a reabertura de prazo para a posse.
Busque seus direitos!
Forte abraço.
MARCOS CÉSAR BARBOSA
PROFESSOR E ADVOGADO
O Estado de Goiás tem publicado a nomeação de inúmeras pessoas, aprovadas em concursos para cargos de provimento efetivo, apenas por meio do Diário Oficial, e por isso mesmo, muitos têm perdido a data da posse.
É indispensável, conforme a Lei nº 10.460/88 que haja a publicação da nomeação por meio de envio de correspondência com AR (aviso de recebimento), sob pena de anulação do ato, em decorrência da ilegalidade.
É importante salientar que a CORRESPONDÊNCIA é condição para que o prazo comece a correr para a posse.
Obtivemos liminar em MANDADO DE SEGURANÇA por meio do qual pedimos a reabertura de prazo para a posse.
Busque seus direitos!
Forte abraço.
MARCOS CÉSAR BARBOSA
PROFESSOR E ADVOGADO
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
DIFERENÇA SALARIAL - PM e BM
Meus cumprimentos, queridos amigos!
Infelismente os alunos militares não receberam a integralidade dos salários a que têm direito.
Em casos de diferença salarial, como ocorreu no caso dos alunos militares em Goiás, é necessário a propositura de AÇÃO JUDICIAL, pleiteando a cobrança da mesma.
Na ação judicial cabe pedido de antecipação de tutela, e o valor pode ser liberado em menos de uma semana, dependendo de caução para tal.
Fomos contactados para isso e estamos formando grupo para que as depesas processuais sejam rateadas.
CASO SEJA DO SEU INTERESSE PROPOR AÇÃO COM A FINALIDADE INDICADA ACIMA, ENTRE EM CONTATO CONOSCO, COM URGÊNCIA.
MARCOS CÉSAR BARBOSA
ADVOGADO - 3215-1900 e 8114-2108
Infelismente os alunos militares não receberam a integralidade dos salários a que têm direito.
Em casos de diferença salarial, como ocorreu no caso dos alunos militares em Goiás, é necessário a propositura de AÇÃO JUDICIAL, pleiteando a cobrança da mesma.
Na ação judicial cabe pedido de antecipação de tutela, e o valor pode ser liberado em menos de uma semana, dependendo de caução para tal.
Fomos contactados para isso e estamos formando grupo para que as depesas processuais sejam rateadas.
CASO SEJA DO SEU INTERESSE PROPOR AÇÃO COM A FINALIDADE INDICADA ACIMA, ENTRE EM CONTATO CONOSCO, COM URGÊNCIA.
MARCOS CÉSAR BARBOSA
ADVOGADO - 3215-1900 e 8114-2108
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