quinta-feira, 19 de agosto de 2010

PRORROGAÇÃO DO CONCURSO DA AGANP

O concurso da AGANP realizado em 2006 está sem termo final com vista à decisão proferida em 11 de agosto de 2010, pela MM. Juíza SUELENITA SOARES CORREIA, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, na Ação Civil Pública nº 200701356019.

Destarte, qualquer dos aprovados no concurso podem ser chamados, na ordem de classificação, ou até mesmo impetrar mandado de segurança para assegurar o direito à nomeção.

Dezenas de pessoas já obtiveram decisões favoráveis no tocante ao direito líquido e certo quanto à nomeação. Tem caso de pessoa beneficiada por MANDADO DE SEGURANÇA em colocação superior a 3.000.

JAMAIS DESISTA DE SEUS DIREITOS; LUTE POR ELES, POIS SE VOCÊ NÃO O FIZER, QUEM O FARÁ?

GRANDE ABRAÇO.

MARCOS CÉSAR BARBOSA

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