Meus cumprimentos, queridos amigos!
O Estado de Goiás tem publicado a nomeação de inúmeras pessoas, aprovadas em concursos para cargos de provimento efetivo, apenas por meio do Diário Oficial, e por isso mesmo, muitos têm perdido a data da posse.
É indispensável, conforme a Lei nº 10.460/88 que haja a publicação da nomeação por meio de envio de correspondência com AR (aviso de recebimento), sob pena de anulação do ato, em decorrência da ilegalidade.
É importante salientar que a CORRESPONDÊNCIA é condição para que o prazo comece a correr para a posse.
Obtivemos liminar em MANDADO DE SEGURANÇA por meio do qual pedimos a reabertura de prazo para a posse.
Busque seus direitos!
Forte abraço.
MARCOS CÉSAR BARBOSA
PROFESSOR E ADVOGADO
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ResponderExcluirGostaria de saber se tem previsão para convocação dos aprovados no concurso da CEF 2010.
ResponderExcluirFui aprovado no concurso SES-GO para o cargo de Assistente Tecnico Operador de Caldeira era 18 vagas, ja chamaram os 18, fiquei no cadastro de reserva com 19 pessoas na minha frente. Mais existe a presença de funcionarios comissionados nesse cargo, so no HUGO tem 4 comissionados nesse cargo, fora o outros tres hospitais do estado que tambem tem comissionados ocupando esse cargo, a pergunta é: Tenho direito de lutar por uma vaga ocupada por um desses comissionados atraves de mandato de segurança? como entro em contato com o senhor? maximavsdaimomx@hotmail.com
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