Olá diletos alunos, clientes e amigos!
No dia 10 de agosto de 2011 o Supremo Tribunal Federal decidiu mais uma vez acerca do direito à nomeação de aprovados em concursos públicos, dentro do número de vagas.
Uma vez aprovado dentro do número de vagas, o candicato tem direito à nomeação, indiscutivelmente. Caso a Administração Pública não o faça, cabe a impetração de MANDADO DE SEGURANÇA, inclusive com a possibilidade de obtenção de MEDIDA LIMINAR (posse imediata - antes mesmo da decisão final).
Alguns comentaram a decisão como se fosse inovadora, mas esse já era o entendimento do STF sobre o tema, há tempos. Igual entendimento tem o STJ.
FORTÍSSIMO ABRAÇO.
MARCOS CÉSAR BARBOSA
ADVOGADO
Olá Marcos César,e quanto as pessoas que estão no cadastro de reserva, porém, houve desistencias de pessoas que tomaram posse e não assumiram, o cadastro de reserva desse quantitativo que não tomaram posse vão automaticamente para as vagas? Desde já obrigada!!!!
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