Olá amigos!
Os tribunais do país têm sido unânimes ao decidirem que aprovados em concurso público com titulação superior à exigida pelo edital do certame possuem direito líquido e certo à posse.
Os editais dos certames estabelecem a habilitação mínima para o ingresso no cargo, com o escopo de evitar o ingresso de pessoas sem a capacitação necessária.
Contudo, são recorrentes os casos de candidatos com titulação superior à exigida pelo edital serem impedidos de tomar posse, de forma irracional e desproporcional.
Deste modo, fere o princípio da eficiência, da proporcionalidade e da razoabilidade, o ato de autoridade coatora (ex.: Diretor de Recursos Humanos), que devido a interpretação literal, impede o acesso de candidato com qualificação técnica diferente da exigida, mas superior, e que abarca à exigida pelo edital do certame.
Inclusive, já obtivemos êxito em várias demandas nesse diapasão.
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