Meus cumprimentos, queridos amigos!
O Estado de Goiás tem publicado a nomeação de inúmeras pessoas, aprovadas em concursos para cargos de provimento efetivo, apenas por meio do Diário Oficial, e por isso mesmo, muitos têm perdido a data da posse.
É indispensável, conforme a Lei nº 10.460/88 que haja a publicação da nomeação por meio de envio de correspondência com AR (aviso de recebimento), sob pena de anulação do ato, em decorrência da ilegalidade.
É importante salientar que a CORRESPONDÊNCIA é condição para que o prazo comece a correr para a posse.
Obtivemos liminar em MANDADO DE SEGURANÇA por meio do qual pedimos a reabertura de prazo para a posse.
Busque seus direitos!
Forte abraço.
MARCOS CÉSAR BARBOSA
PROFESSOR E ADVOGADO
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