quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

PERDA DA POSSE - PUBLICAÇÃO DA NOMEAÇÃO APENAS NO DIÁRIO OFICIAL

Meus cumprimentos, queridos amigos!

O Estado de Goiás tem publicado a nomeação de inúmeras pessoas, aprovadas em concursos para cargos de provimento efetivo, apenas por meio do Diário Oficial, e por isso mesmo, muitos têm perdido a data da posse.

É indispensável, conforme a Lei nº 10.460/88 que haja a publicação da nomeação por meio de envio de correspondência com AR (aviso de recebimento),  sob pena de anulação do ato, em decorrência da ilegalidade.

É importante salientar que a CORRESPONDÊNCIA é condição para que o prazo comece a correr para a posse.

Obtivemos liminar em MANDADO DE SEGURANÇA por meio do qual pedimos a reabertura de prazo para a posse.

Busque seus direitos!

Forte abraço.

MARCOS CÉSAR BARBOSA
PROFESSOR E ADVOGADO

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