terça-feira, 14 de janeiro de 2014

INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO DE NOME POR BANCO

É fato que os bancos são ávidos pelo lucro, e por qualquer deslize que cometemos no tocante ao pagamento de débitos sofremos inúmeras penalidades.

Não é incomum o fato de inúmeras pessoas terem seus nomes negativados perante os órgãos de proteção ao crédito, e em boa parte das vezes de forma indevida. As instituições financeiras cometem erros os mais variados, como: devolução de folhas de cheque, mesmo havendo suficiência de fundos; clonagem de cheques; abertura de contas com documentação fraudulenta, etc.

Em casos tais, cabe ação de indenização por parte do lesado, e o valor da indenização, embora não seja equivalente ao dano, por timidez de vários juízes na fixação da quantia, acaba gerando um caráter educativo/repressivo para os bancos.

No final do ano passado, obtivemos indenização em face do Banco do Brasil em R$ 12.000,00, em situação equivalente.

Os consumidores tem que pleitear seus direitos, como já dito, para que os fornecedores de serviços tenham mais cuidado em seus atos, e respeitem mais os usuários de seus serviços e produtos.

Forte abraço.

Marcos César Barbosa
Professor e Advogado.


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