terça-feira, 14 de janeiro de 2014

APROVADOS NO CADASTRO DE RESERVA - DIREITO À NOMEAÇÃO

A Administração Pública brasileira não exala moralidade ao fazer tantos concursos com poucas vagas, e com cadastro de reserva tão vasto.

As vagas em concursos deixaram de ser fixadas adequadamente em vista a um contorcionismo do Estado, no sentido de driblar a Justiça (especialmente STJ e STF), pois determinaram que todos os aprovados dentro do número de vagas teriam que ser nomeados.

Para não ter o dever no tocante à nomeação, a Administração deixou de fixar o número de vagas. Entretanto, a Justiça firmou entendimento de que mesmo os aprovados no cadastro de reserva têm direito à nomeação, desde que comprovem que há vagas (por exonerações, demissões, aposentadorias, etc.).

Entrementes, vem à tona a pergunta: Como ter acesso a esses números? É cediço que todo cidadão tem direito de requerer informações ao Estado, e este tem que responder, sob pena de responsabilidade.

Destarte, o concursado tem até 120 dias após o encerramento do prazo de validade do concurso para impetrar mandado de segurança no intuito de pleitear uma vaga. .Caso não o faça nesse prazo, poderá propor ação declaratória de ilegalidade por omissão do Estado.

Busquemos nossos direitos!!!

Forte abraço.

Marcos César Barbosa
Professor e Advogado

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